Entendemos que este é um momento muito difícil e apresentamos as nossas sinceras condolências pela sua perda. Gerir os temas finais de um ente querido enquanto lida com a sua perda pessoal pode ser uma tarefa assustadora. Estamos aqui para ajudá-lo a compreender o processo testamentário.
Porque entramos em contacto consigo
Uma conta foi encaminhada aos nossos escritórios por um cliente credor. Somos especialistas na área de atendimento a contas de titulares falecidos e providenciar suporte e assistência a Executores/Cabeça de casal, Administradores e Pessoas Autorizadas.
Colaboramos com muitas das principais Instituições Financeiras por todo o mundo como especialistas na gestão de contas com saldos devedores de titulares falecidos. O nosso objetivo é a resolução da situação, orientando e assistindo neste momento tão delicado. O nosso programa de formação garante que os nossos gestores estejam preparados para entender de uma forma sentida e compassiva cada circunstância individual e proporcionar a melhor resolução adequada.
Se recebeu a nossa carta inicial, estamos tentando entrar em contato com o executor/cabeça de casal ou indivíduo autorizado da habilitação de herdeiros no que diz respeito a uma conta de um credor. Reconhecemos que apenas os bens (bens e direitos) da herança serão responsáveis pelo pagamento das obrigações (obrigações), não respondendo o herdeiro com bens próprios.
Quem é responsável pelo saldo devedor? A responsabilidade dependerá de cada caso pois cada um dos herdeiros poderá:
- Aceitar pura e simplesmente a herança: o herdeiro será responsável por todo o ativo (bens e direitos) e passivo (obrigações).
- Aceitar a herança a benefício de inventário: deverá ser efetuado em notário nos prazos e requisitos previstos na lei. Apenas o ativo (bens e direitos) da herança será responsável pelo pagamento do passivo (obrigações), não respondendo o herdeiro com os seus próprios bens. (prevista no Cód. Civil artigo n.º 2053)
- Repudiar a herança: deverá ser efetuado em notário nos prazos e requisitos previstos na lei. O herdeiro não receberá o ativo (bens e direitos) da herança, nem será responsável pelo passivo (obrigações). Uma vez repudiada, a herança passará para os descendentes do herdeiro, e assim sucessivamente. (prevista no Cód. Civil do artigo n.º 2062 ao artigo n.º 2067)
Se você é a pessoa física autorizada que administra a habilitação de herdeiros, entre em contato connosco.
Por onde começo?
- De forma genérica, necessitará obter uma série de documentos:
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- Certidão de óbito; na Conservatória Registro Civil;
- Certidões de nascimento e de casamento dos herdeiros; na Conservatória Registro Civil;
- Certidão de teor do testamento, caso exista; Instituto Registos e Notariado (caso tenham sido realizados vários testamentos, poderá ser obtida informação de qual foi o último testamento a ser realizado dado que será este que irá prevalecer);
- Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no Cartório Notarial, se existir testamento.
- Escritura de Habilitação de Herdeiros
Quando há vários herdeiros, um deles assume as funções de cabeça de casal, a quem cabe a administração da herança até à sua partilha. Normalmente é o cônjuge que fica responsável por essa tarefa. Na falta do cônjuge é o filho mais velho a assumir as responsabilidades. Poderá ainda ser um representante legal ou mandatário.
Esta sucessão legítima privilegia os familiares mais próximos, na seguinte ordem:
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- Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
- Cônjuge e ascendentes (pais e avós);
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros parentes mais afastados até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
- Estado.
A escritura poderá ser realizada num cartório notarial ou no Balcão de Heranças.
- Pagamento de imposto Sucessões e Doações
Imposto de sucessões e doações: O cabeça de casal tem até ao terceiro mês após a morte do familiar como forma de declarar o óbito, mencionando a sua identidade, data e local em que ocorreu o falecimento, bem como os herdeiros legais e respetivas relações de parentesco, apresentando o modelo 1 do Imposto do Selo. Por lei, a transmissão de bens para cônjuges e para descendentes ou ascendentes diretos (filhos ou pais) é gratuita. O mesmo já não acontece quando os herdeiros são, por exemplo, irmãos ou sobrinhos do falecido.
- Inventário
Da relação de bens devem constar, com respetivo valor, bens móveis e imóveis herdados. No que toca aos últimos, conta o valor patrimonial tributário à data da transmissão. Nos primeiros, o valor deve aproximar-se ao máximo do valor de mercado.
A relação de bens para efeitos de inventário deve especificar todos os bens deixados pelo falecido, sendo enumerados numa lista pela seguinte ordem:
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- Títulos de crédito;
- Dinheiro;
- Moedas estrangeiras;
- Objetos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes;
- Bens móveis;
- Bens imóveis.
Hoje em dia, já não é necessário recorrer a um Cartório Notarial. Este processo pode ser feito online através da plataforma inventarios.pt.
A realização do inventário não é obrigatória, sendo apenas necessária caso haja desacordo entre os herdeiros face à divisão de bens, se as dívidas do falecido forem superiores ao valor da herança deixada ou se existirem herdeiros menores ou incapacitados.
No entanto, nos casos em que haja, da parte de algum herdeiro, a aceitação a benefício de inventário (significa que, antes de aceitar a herança, o herdeiro quer que seja feito um inventário com tudo o que a compõe: bens e dívidas), este torna-se obrigatório.
OBTENDO O SUPORTE QUE VOCÊ PRECISA
Ao lidar com o luto, é importante lembrar-se da sua própria saúde. Todos experimentam a perda de uma forma diferente.
É claro que poderá sempre alcançar a comunidade por meio de locais de culto, centros de aconselhamento ou agências de saúde mental e hospitais ou mesmo casas funerárias.
Assessoramento Legal
Phillips & Cohen Associates (Iberia), SL não é um escritório de advocacia e não prestamos assessoramento legal. A nossa função será unicamente auxiliar na regularização das contas com saldo devedor de titulares falecidos em nome de empresas nossas clientes. Por este motivo e apesar de envolvidos na prestação de informação e orientação de forma genérica, sugerimos o aconselhamento jurídico por forma a obter um assessoramento legal independente pois os procedimentos legais associados a todo o processo de habilitação de herdeiros poderá mostra-se muito complicado.

Estas informações são apenas para fins de orientação geral e não têm como objetivo aconselhamento jurídico. Lembre-se de que os membros da família não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas contraídas pelo falecido.